No último dia 14 de junho de 2022, o STF, por unanimidade, referendou o voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020”. Sem a portaria, a lei que dispunha sobre medidas para o enfrentamento da crise sanitária, fica extinta.
Essa portaria fez o Governo Federal, em 6 de fevereiro de 2020, declarar uma situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e publicar a Lei 13.979/2020. Tudo por causa do novo coronavírus.
Naqueles dias, sabíamos pouco sobre o vírus e nada sobre os bastidores da crise sanitária, que alimentou medo e semeou o pânico mundo afora.
Os governos, com raríssimas exceções, contra o racionalismo científico, adotaram medidas extremas. Uma ação mancomunada de partes interessadas criou uma tempestade perfeita e mergulhou o planeta em uma crise sem precedentes na história da humanidade.
Lentamente, a verdade vai emergindo e destruindo narrativas, carreiras de cientistas circunstanciais e políticos oportunistas. Isto vale para o Brasil e para o mundo.
Por aqui, a faceta mais cínica e oportunista foi encenada pela CPI da Pandemia. Durante seis meses ela foi manchete no Consórcio de Imprensa. Acusou o Governo de crimes que não conseguiu provar e terminou sem uma queixa sequer fundamentada.
Expôs ao desrespeito integrantes do Governo como o ex-Ministro Eduardo Pazuello ou a Dra. Mayra Pinheiro, à época, Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e que agora concorre a uma vaga na Câmara Federal pelo Ceará.
Aliás, o período eleitoral exporá os cínicos solidários, que sem respaldo técnico científico diversificado, optaram pelo “fique em casa”, lockdown, passaportes sanitários e a obrigatoriedade das máscaras. A dra. Mayra tem bons motivos para comemorar no twitter a decisão da Justiça.
Na prática, o julgamento determina que não existe amparo legal para excepcionalidades. Ninguém estará sujeito a fazer o que não deseja. Todas as medidas autoritárias e discriminatórias, provenientes de emergência em saúde pública no país, deixaram de ter efeito, após a decisão do STF.
Se fossem tempos normais, a extinção da portaria seria suficiente para sepultar a Lei 13.979/2020. Mas como o STF vive momentos de esquizofrenia galopante, ao arrepio da Constituição Federal, o Ministro Lewandowski, transferiu a decisão sobre o fim da pandemia no Brasil para a OMS. Essa decisão combina ingerência, ignorância, incompetência e ilustra o ativismo jurídico que tem prevalecido na justiça brasileira.
Isto porque essa interpretação criativa, somada aos reflexos da decisão do STF, tomado em 8 de abril de 2020 e confirmada em plenário, um ano depois, sobre a autonomia dos governos estaduais e municipais, na definição de políticas sanitárias no combate à pandemia, deve gerar muitas ações sobre atos administrativos inconsequentes e autoritários de prefeitos e governadores.
Os efeitos daquela decisão da Suprema Corte, que amparou ensaios autoritários no âmbito estadual e municipal, não se restringem à liberdade. Elas também serviram de justificativa e proteção à corrupção de prefeitos e governadores no uso dos repasses federais para compras emergenciais.
Sem se aprofundar nessas investigações, até março de 2021 a Polícia Federal contabilizava 74 operações, com 147 prisões e envolvendo mais de R$ 2 bilhões em operações fraudulentas ligadas à Covid, como consequência da autonomia das prefeituras e governos estaduais.